1.Miguel Pedro Sousa Monteiro 2.Milton Nascimento Paiva 3.Carlos Miguel Monteiro 4.César Fortes 5.Osvaldo Miguel Sanches Alves Semedo 6.Marcos Amado 7.Sofia Dupret Fonseca 8.Vander Gomes 9.Eugénio Amílcar Correia e Silva 10.António Hélder Semedo Silva 11.Altino Maria Moniz Ferreira 12.Emanuel Ribeiro 13.Luís Amílcar Semedo Tavares 14.Luís Carlos Silva 15.Celita Annie Pereira 16.Silvestre Évora 17.Jacinto Landim Horta 18.Gerson Santos 19.António da Veiga 20.Iva Espírito Santo Rosário 21.André Barreto da Moura 22.Patrício Domingos da Costa Varela 23.Nelson Brito 24.Cleidir Lizardo 25.Porfírio Mestre 26.Inês Santos 27.Jaílson da Costa Vaz 28.Carlos Silva Tavares 29.Caetano Rodrigues 30.Rogério Lima Santos 31.Alexandre Nevesky Rodrigues 32.Aline Brito da Costa 33.João Manuel Miranda 34.Ivone Gomes Varela 35.Manuel Pereira Santos
Suplentes
36.Lúcia da Luz Goth 37.Eduarda de Jesus Ramos Vaz 38.António Jorge Fortes 39.Nadine Manuela Barbosa Mendes 40.Anilda Eneida Monteiro Tavares 41.Patrícia Silva Martins 42.João Augusto Baptista 43.Marly Solange Monteiro Silva 44.Jorge Amílcar Gomes Semedo 45.António José Tavares
Comissão PolíticaMembros
1.Miguel Pedro Sousa Monteiro(Presidente) 2.Carlos Miguel Afonseca Monteiro(Vice-Presidente) 3.Jacinto Landim Horta(Vice-Presidente) 4.Celita Annie Perreira 5.Nelson Brito(Vice-Presidente) 6.André Barreto da Moura 7.Caetano Rodrigues 8.Altino Maria Moniz Ferreira 9.Anilda Ineida Tavares 10.Ivone gomes Varela 11.Jorge Augusto de Vasconcelos 12.Albertino Abreu Semedo 13.Patricia Tavares Silva Martins 14.José Augusto Perreira Fernandes 15.Jailson H Tavares da Costa VazConselho
JurisdicionalEfectivos
1.Solange Furtado Sanches - (Presidente) 2.Salvador Varela 3.José João Freitas 4.Thelma Gomes 5.José Emílio de Jesus Varela 6.Vânia Tolentino Baía 7.António Varela SemedoSuplentes 8.Dulce Helena Borges dos Reis 9.Elisângela Filomena Veiga Ramos
Orgãos
· Órgãos da JPD Mesa do Congresso Regional
A Mesa do Congresso Regional é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por um a três Secretários, tendo assento nesta reunião magna as comitivas das nove ilhas de Cabo Verde (delegados eleitos) e todos os órgãos regionais da JPD/Cabo Verde, bem como outros convidados autorizados pela organização do Congresso.
Compete ao Convenção Nacional: Alterar os princípios programáticos da JPD, Aprovar e modificar os estatutos regionais da JPD, Eleger os Órgãos Regionais, Apreciar e pronunciar-se sobre a linha política do MPD, Definir as linhas orientadoras da JPD na Região, Ratificar o seu Regulamento Interno, Delegar no Conselho Regional toda a competência que entenda necessária, Atribuir e retirar títulos honorários, e Deliberar sobre as demais competências previstas nos presentes Estatutos. Conselho de Jurisdição
Compete ao Conselho de Jurisdição Regional: Apreciar a legalidade de actuação dos Órgão Regionais e locais da JPD, podendo, oficiosamente ou mediante impugnação de qualquer Órgão territorialmente competente, de 5% dos membros do Órgão do acto impugnado ou de pelo menos 20 militantes, anular os actos daqueles Órgãos por contrários à Lei, aos Estatutos, ou respectivos Regulamentos Internos, Proceder aos Inquéritos que considere convenientes ou lhe sejam solicitados por qualquer Órgão nacional, regional, de Ilha, Concelhio, Núcleo ou de quaisquer militantes, Apreciar a conformidade dos Regulamentos Internos dos diversos Órgãos da JPD com os Estatutos, Emitir pareceres vinculativos sobre a interpretação dos Estatutos e Regulamentos e integração das respectivas lacunas, Emitir pareceres sobre as contas da JPD e Em geral, fiscalizar a disciplina, ordenar inquéritos e sindicâncias, resolver os conflitos.
Comissão Política Regional
A Comissão Política Regional (CPR), depois da Convenção Regional e do Conselho Regional, é o órgão máximo da JPD. É ela quem orienta os destinos de toda a estrutura regional. Debruça-se sobre os problemas dos jovens caboverdianos. É constituída por um Presidente, um Secretário – Geral, cinco Vice-Presidentes e dez Vogais. A CPR é eleita em Congresso Regional e possui um mandato de dois anos.
Conselho Regional
Compete ao Conselho Regional: Apreciar os actos da Comissão Política Regional, Convocar, a Convenção Regional, Eleger o substituto de qualquer dos titulares de Órgãos Regionais da JPD, em caso de vacatura do cargo ou impedimento prolongado, Aprovar o Regimento do Conselho Regional, Aprovar as contas regionais da JPD, Exercer as atribuições do Congresso Regional que lhe forem delegadas, Exercer as atribuições do Congresso Regional, sempre que este não possa reunir, sujeitando-as a posterior ratificação, Delegar na Comissão Política Regional as competências que entender necessárias, Aprovar o Regulamento do Convenção Regional e designar a sua Comissão Organizadora, Pronunciar-se sobre a estratégia eleitoral da JPD aquando da aproximação de actos eleitorais, Deliberar sobre o rateio e modo de eleição dos Delegados ao Congresso Regional e Nacional do MPD e da JPD, Discutir e aprovar as listas de elementos da JPD a indicar como candidatos a Deputados, sob proposta da Comissão Política Regional, Eleger os representantes da JPD no Conselho Regional do MPD Retirar títulos honorários e Exercer as demais competências previstas estatutariamente, na qualidade de Órgão máximo entre Convenções.
Mesa da Assembleia de Ilha
Compete à Mesa da Assembleia de Ilha; Discutir a situação política geral e local, e determinar modalidades de execução do programa da JPD ao nível da Ilha, Pronunciar-se sobre os relatórios dos Órgãos de Ilha, Organizar o seu funcionamento interno sem prejuízo dos princípios de igualdade, liberdade, democracia e do disposto nestes Estatutos, Deliberar em geral sobre as medidas necessárias ao correcto exercício das suas atribuições, Apreciar e discutir os actos da JPD e do MPD em todas as suas instâncias, Eleger os Delegados de Ilha aos Convenções Regional e Nacional da JPD e do MPD.
Comissão Política de Ilha
A Comissão Política de Ilha (CPI) é o órgão máximo a nível de ilha. Cabe às Comissões Políticas de cada Ilha dinamizar, orientar e supervisionar todo o trabalho que se desenrola nessa mesma ilha. Tudo o que diga respeito à defesa da juventude caboverdiana(de cada ilha em particular!) é da responsabilidade da CPI da respectiva ilha. Esta estrutura é constituída por um Presidente, três Vice-Presidentes e sete Vogais.A CPI é eleita por todos os militantes inscritos da respectiva ilha e possui um mandato de dois anos.
Mesa da Assembleia de Concelhia
Compete à Mesa da Assembleia de Concelhia; Discutir a situação política geral e local, e determinar modalidades de execução do programa da JPD ao nível do Concelho, Pronunciar-se sobre os relatórios dos Órgãos Concelhios, Organizar o seu funcionamento interno sem prejuízo dos princípios de igualdade, liberdade, democracia e do disposto nestes Estatutos, Deliberar em geral sobre as medidas necessárias ao correcto exercício das suas atribuições, Apreciar e discutir os actos da JPD e do MPD em todas as suas instâncias, Eleger os Delegados de Ilha aos Congressos Regional e Nacional da JPD e do MPD.
Comissão Política de Concelhia
É a Comissão Política de Concelhia (CPC) que cabe a tarefa de zelar e defender os interesses da JPD no respectivo Concelho em que está implantada. É a primeira estrutura responsável pelo bom funcionamento dos Núcleos e pela mobilização dos militantes e simpatizantes do Concelho em causa. É constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e seis Vogais, possuindo um mandato de dois anos, sendo votada pelos militantes inscritos nesse Concelho.
Núcleo de Freguesia
Como o próprio nome indica, o Núcleo de Freguesia é constituído por todos os militantes inscritos na JPD de determinada Freguesia. A ele compete a grande tarefa, de “in loco”, zelar pelos interesses da Juventude da sua terra. Os Núcleos têm um mandato de dois anos e são constituídos por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Órgãos da JPD/São Vicente Comissão Política Regional É o órgão de direcção política permanente. Compete à Comissão Política Regional, entre outras competências:Prosseguir os objectivos, critérios e formas de actuação da JPD na Região, de harmonia com as directrizes da Convenção ou do Conselho Regional; Dar cumprimento, através da Comissão Executiva, às deliberações dos órgãos nacionais da JPD, do Congresso e do Conselho Regional; Definir a posição regional da JPD perante os problemas regionais, nacionais e internacionais; Designar os candidatos da JPD pela Região à Assembleia da República, à Assembleia Municipal;Pronunciar-se junto da Comissão Política Regional do MPD ou de qualquer outras instâncias sempre que a actuação do Partido se afaste da prossecução dos valores da democracia;Dirigir a actividade regional da JPD, sem prejuízo da competência específica dos demais órgãos;Estruturas de apoio à CPR: Gabinete de Assessoria Gabinetes de estudos Competências Mesa A Mesa preside aos trabalhos do Congresso Regional e do Conselho Regional. Conselho Jurisdição É o órgão responsável pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias. Entre outras competências compete ao Conselho de Jurisdição:Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos da JPD na Região; Proceder aos inquéritos que considere convenientes quando solicitados pelos órgãos regionais da JPD; Resolver conflitos entre órgãos e/ou militantes da JPD; emitir pareceres vinculativos; Funcionar como assessoria jurídica da JPD;Fiscalizar as eleições para os Órgãos Locais e a eleição de delegados ao Congresso.
Conselho Regional É o órgão responsável pelo desenvolvimento e execução da linha política da JPD definida pelo Congresso Regional, bem como pela fiscalização das actividades da Comissão Política Regional, da Comissão Executiva e dos órgãos concelhios da JPD na Região.
Gabinete de Assessoria Compete ao GA a realização de estudos e projectos (culturais, sociais, económicos, políticos); a promoção de seminários, colóquios, conferências, a publicação de edições, para a divulgação das actividades da JPD; é da sua responsabilidade a constituição de um dossier de imprensa sobre as diversas temáticas da actualidade.
O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial. Este método tem o nome do seu criador o advogado Belga Victor D'Hondt, nascido em 1841 e falecido em 1901, que se tornou professor de Direito Civil na Universidade de Gand em 1885. Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o sistema de Representação Proporcional (RP). O sistema de RP caracteriza-se, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura. Ora, no âmbito deste sistema existem várias fórmulas ou modelos matemáticos que podem ser utilizados para transformar votos em mandatos a atribuir às candidaturas concorrentes a certa eleição, sendo o método de Hondt um deles. O método de Hondt, integra a categoria dos métodos de divisores - por contraposição à categoria dos métodos de maiores restos - pois a operação matemática consiste precisamente na divisão do número total de votos obtidos por cada candidatura por divisores previamente fixados, no caso 1, 2, 3, 4, 5, e assim sucessivamente. Este método procurou solucionar, no sistema de RP, o problema da distribuição de mandatos causado pelo método de Thomas Hare, conhecido por Quota de Hare, no qual sobram restos o que obriga a duas operações para atribuição da totalidade dos mandatos. Dentro da mesma categoria do método de Hondt existem outros que utilizam diferentes divisores, casos, do método Sainte-Laguë (1, 3, 5, 7, etc), método Sainte-Laguë modificado (1.4, 3, 5, 7, etc), método Dinamarquês (1, 4, 7, 10, 13, etc), método Huntigton (1.2, 2.3, 3.4, 4.5, etc) e método Imperiali (2, 3, 4, 5, etc.). Algumas das vantagens que são comummente apontadas ao método de Hondt são as seguintes: Assegura boa proporcionalidade (relação votos/mandatos); muito simples de aplicar em comparação com outros (com apenas uma operação atribui todos os mandatos); efeitos previsíveis e é o método mais utilizado no mundo (amplamente implementado em inúmeros países democráticos, tais como Holanda, Israel, Espanha, Argentina e Portugal). Por outro lado, a principal desvantagem que lhe é atribuída pelos seus críticos é o facto de, tendencialmente, favorecer os partidos maiores. No entanto, os seus efeitos dependem de outros elementos determinantes do sistema eleitoral (entre eles os círculos eleitorais quer em termos de dimensão territorial, quer em termos de magnitude, isto é, número de representantes a eleger). Para avaliar dos resultados do método de Hondt é, essencial, atender aos dois objectivos considerados como fundamentais para o sucesso de qualquer sistema eleitoral, a saber, inclusividade e governabilidade. O mesmo é dizer que o método adoptado deve ser capaz de, por um lado, integrar todas as diferentes correntes de opinião que existem numa sociedade dentro do sistema político (na perspectiva da pluralidade de opiniões) e, por outro, assegurar condições de governação do Estado, ou seja, condições de estabilidade que permitam o desenvolvimento económico, político, social e cultural da sociedade. Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt, muito embora este apenas encontre consagração constitucional quando à primeira. O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato. Em Portugal encontra-se legalmente prevista uma correcção ao método Hondt puro, na medida em que, caso falte atribuir o último mandato e se verifique igualdade do quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de resultados totais tenha obtido menor número de votos. Exemplo prático (conversão dos votos em mandatos): O círculo eleitoral "X" tem direito a eleger 7 deputados e concorrem 4 partidos: A, B, C e D. Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte: A - 12.000 votos; B - 7.500 votos; C - 4.500 votos; e D - 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a seguinte série de quocientes: Divisor Partido A B C D 1 12000 7500 4500 3000 2 6000 3750 2250 1500 3 4000 2500 1500 1000 4 3000 1875 1125 750
No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinalados a cinzento, levam à seguinte distribuição: Partido A - 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e 4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000, igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao Partido D, que assim elege o seu deputado. Partido B - 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito). Partido C - 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito). Partido D - 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando o lugar ao partido A.
Convocatória Eleição dos Órgãos Regionais da JPD de S. Vicente.. Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JPD, convoca-se o Plenário da JPD de S. Vicente, a reunir no próximo dia 26 de Julho de 2008, pelas 16 horas, na Sede da Associação Comercial de S. Vicente, com a seguinte ordem de trabalhos: 1 – Eleição da Comissão Política e da Mesa da Assembleia Concelhia da JPD de S. Vicente.
Nota: As listas dos candidatos deverão ser entregues até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral, na Sede do MPD. O acto eleitoral terá a duração de 2h00m.
O Presidente da CI/JPD S. Vicente (César Fortes)
São Vicente, 26 de Junho de 2008
A participação de todos os militantes da JPD de S. Vicente é essencial neste e assim como em todos os actos eleitorais a que nos dizem respeito.Note-se que as urnas estarão abertas das 17h00 às 19h00m.Não te esqueças de ir votar.
Estatutos e Regulamentos
Regulamento Eleitoral da JPD- São Vicente Artigo 1º (Princípios Gerais)1. As eleições para os órgãos distritais e locais da JpD obedecem aos princípios da democraticidade interna, da liberdade de candidaturas, do pluralismo de opiniões e do carácter secreto do sufrágio.2. Às eleições para os referidos órgãos da JpD aplicam-se as disposições estatutárias e as normas do presente Regulamento. Artigo 2º (Âmbito de aplicação)1. O presente Regulamento tem âmbito nacional e aplica-se a todos os actos eleitorais que se verifiquem para os órgãos distritais e locais da JpD.2. Exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as eleições de delegados ao Congresso Nacional da JpD que, nos termos estatutários, se regerão por normas específicas constantes de regulamento próprio, aprovado em Conselho Nacional. Artigo 3º (Convocação das Assembleias Eleitorais)1. Os órgãos de tipo assembleia de âmbito distrital e local de cuja ordem de trabalhos conste qualquer acto eleitoral para órgãos da JpD, são convocados, obrigatoriamente, por anúncio publicado no jornal, com antecedência mínima de 30 dias sobre a data da respectiva Assembleia Eleitoral e por afixação em local bem visível da sede respectiva.2. As convocatórias publicadas no jornal deverão conter menção expressa dos actos eleitorais a realizar, a indicação do local, dia e hora do início da Assembleia Eleitoral, o local de entrega das candidaturas, a referência precisa ao período durante o qual as urnas se encontrarão abertas e deverão ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou por quem, nos termos estatutários, o possa substituir.
Artigo 4º (Das Candidaturas)1. Todas as candidaturas relativas aos actos eleitorais previstos no presente Regulamento deverão obedecer aos seguintes requisitos:a) Ser apresentadas em listas completas para cada orgão, contendo o nome e o número de militante de cada candidato;b) Ser acompanhadas de declaração de aceitação de candidatura de todos os candidatos, individual ou conjuntamente; c) Subscrição por 5% de militantes, até um máximo de 20 membros do órgão competente para a eleição;d) Número ímpar de membros nas listas candidatas aos órgãos executivos e de direcção de assembleias, em conformidade com os Estatutos Nacionais;e) Candidatos suplentes equivalentes a, pelo menos, um quarto do número de candidatos efectivos, não podendo estes exceder a totalidade dos candidatos efectivos;2. Nenhum candidato pode ser proponente da sua própria candidatura nem aceitar integrar mais do que uma candidatura para o mesmo órgão.3. As listas de candidatos deverão ser apresentadas em duplicado ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral respectiva ou a quem estatutariamente o possa substituir, na sede do órgão respectivo até às 24.00 horas do terceiro dia anterior ao começo dos trabalhos.4. Para os efeitos do disposto no número anterior, a respectiva sede deverá encontrar-se aberta até às 24.00 horas do dia em que expira o prazo para a apresentação de candidaturas.5. No acto de apresentação de lista o duplicado deverá ser assinado pelo aceitante e devolvido ao proponente, com despacho que mencione data e hora de recepção, bem como as possíveis irregularidades que, na altura, sejam passíveis de ser detectadas.6. As irregularidades verificadas numa lista candidata que não incidam sobre os requisitos previstos no número 1, podem ser corrigidas até 24 horas após a recepção do despacho da Mesa.7. Para que uma lista possa ser entendida como completa deverá a mesma conter o número mínimo de candidatos previstos nos Estatutos.
Artigo 5º (Capacidade Eleitoral e Incompatibilidades)1. A capacidade eleitoral, activa e passiva, obriga a uma prévia e ininterrupta militância de seis meses para eleições distritais e de três meses para eleições de secção e de núcleo residencial, na respectiva área de circunscrição.2. É incompatível a acumulação do exercício de funções em órgãos de jurisdição com qualquer outro órgão da JpD, excepto o de delegado ao Congresso Nacional.3. É incompatível o exercício simultâneo de cargos em órgãos executivos e de direcção de assembleia no mesmo nível organizacional, na JpD.4. É igualmente incompatível o exercício simultâneo de cargos executivos equivalentes na JpD e no MpD, com a excepção do exercício de funções no MpD em representação da JpD.5. Os Plenários de Núcleo e de Secção, bem como o Conselho Regional podem, a título excepcional, e tendo em conta a situação política, autorizar a integração de dirigentes da JSD em órgãos executivos do MpD.6. Qualquer candidato eleito que, por tal facto e nos termos dos Estatutos, se encontre em situação de incompatibilidade, tem de exercer o seu direito de opção antes de praticar qualquer acto enquanto membro de qualquer dos órgãos para que tenha sido eleito. Artigo 6º (Desistência de Candidaturas)1. A desistência de qualquer lista é admitida até à hora de início da respectiva Assembleia Eleitoral.2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita apresentada ao Presidente da Assembleia Eleitoral ou ao seu substituto, subscrita pela maioria dos respectivos candidatos efectivos.3. É igualmente admitida a desistência de qualquer candidato mediante declaração por ele apresentada e subscrita, nos termos do número anterior.4. Sempre que se verifique desistência de um candidato ou de uma lista completa, deve do facto ser lavrado anúncio que deverá ser afixado em sítio bem visível do local onde se processa o acto eleitoral, assinado por quem presida à Mesa da Assembleia e do mesmo facto ser dado conhecimento verbal no acto de abertura dos trabalhos. Artigo 7º (Caderno Eleitoral)1. Os cadernos eleitorais para secções e núcleos deverão ser remetidos pelos Serviços Centrais da JpD, à Mesa da Assembleia, até ao décimo dia posterior à publicação da convocatória eleitoral.2. Após a recepção dos cadernos eleitorais, a Mesa da Assembleia respectiva deverá:a) facultar a qualquer militante da Secção a consulta do caderno eleitoral fornecido pelos Serviços Centrais da JpD;b) Facultar, cópia do caderno eleitoral, no prazo de 24 horas, a quem formule, por escrito, a intenção de apresentar uma candidatura. Este documento terá de ser subscrito por 5% de militantes, até um máximo de 20 membros do órgão competente para a eleição.3. Pode o Secretário-Geral da JpD substituir-se à Mesa Eleitoral para os efeitos enunciados na alínea b) do número anterior, que informará do facto o Presidente da Mesa respectiva.4. Após a data da publicação de convocatórias de Conselhos Regionais Eleitorais ou de Conselhos Regionais, o respectivo caderno eleitoral só poderá ser alterado em consequência de:a) acto eleitoral posterior à convocatória;b) preenchimento de vacaturas verificadas nesse período de tempo quer pordemissão quer por suspensão.5. As alterações previstas no número anterior terão de ser comunicadas por escrito à Mesa antes do início dos trabalhos, sob pena das mesmas não poderem ser consideradas na composição do caderno eleitoral. Artigo 8º (Manifesto Eleitoral)1. Qualquer lista candidata a órgãos distritais ou locais da JpD pode apresentar manifesto eleitoral que divulgará pela forma e meios que entenda convenientes.2. Uma vez iniciado o acto eleitoral fica vedada a distribuição, no interior das instalações onde o mesmo se verifica, de qualquer manifesto ou forma de propaganda relativa a qualquer lista concorrente.
Artigo 9º (Quórum)1. Os órgãos distritais tipo Assembleia da JpD poderão deliberar com a presençade 1/3 dos seus membros em efectividade de funções.2. Os Plenários de Secção e os Plenários de Núcleo poderão deliberar com qualquer número de presenças, 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião. Artigo 10º (Mesa da Assembleia)1. Se a Mesa da Assembleia Eleitoral não puder constituir-se por ausência da maioria dos seus membros, pode qualquer dos seus membros titulares eleitos ou, na sua falta, o Presidente da Comissão Política respectiva, ou o Presidente do orgão executivo respectivo em causa, indigitar o número necessário de militantes que componham a Mesa e assegurem o seu funcionamento, até que se encontrem presentes os seus titulares.2. Na hipótese referida no número anterior, em caso algum os militantes que integram a Mesa poderão ser candidatos ao acto eleitoral a que vão presidir.3. Nos casos em que a Mesa respectiva não esteja em funções, as suas competências serão assumidas pela Mesa imediatamente superior. Esta pode delegar funções numa Mesa Eleitoral que nomeará, tendo em conta o número anterior. Artigo 11º (Delegados de listas)1. O acto eleitoral poderá ser fiscalizado por um delegado de cada uma das listas concorrentes, que terá assento junto da Mesa da Assembleia Eleitoral, enquanto decorrem as operações de votação e escrutínio.2. Para o efeito do disposto no número anterior deverão as listas concorrentes apresentar à Mesa da Assembleia, por escrito, o nome do respectivo delegado. Artigo 12º (Votação)1. As votações para quaisquer órgãos distritais e locais da JpD são obrigatoriamente feitas por escrutínio secreto.2. As listas serão votadas, separadamente, para cada órgão.3. Para o exercício do direito de voto as urnas deverão ser mantidas abertas pelo período mínimo de uma hora, podendo, no entanto, a Mesa da Assembleia Eleitoral respectiva estabelecer um período de tempo superior, tendo em conta o número de eleitores e a complexidade do próprio acto eleitoral.4. Após a abertura dos trabalhos, e antes do início da votação, deverá a Mesa proporcionar aos representantes das diversas listas concorrentes a possibilidade de apresentar à Assembleia as suas candidaturas e de responderem a eventuais pedidos de esclarecimento, reservando para tal finalidade um período não superior a sessenta minutos.5. Cada acto eleitoral para os órgãos distritais e locais da JpD realizar-se-á, sempre, num único local e período de tempo.6. Uma vez iniciada a Assembleia Eleitoral é imutável a qualidade em que cada membro iniciou a sua participação na mesma.7. O exercício do direito de voto nos actos eleitorais previstos no presente Regulamento não é delegável, nem pode ser efectuado por correspondência.8. A identificação dos votantes deverá efectuar-se através da exibição do Bilhete de Identidade ou documento legal equivalente. Artigo 13º (Apuramento eleitoral)1. Nas eleições para delegados e representantes aos órgãos tipo assembleia, o apuramento é feito pelo método de Hondt.2. Nos restantes casos o método é o da representação maioritária simples.3. As operações de apuramento serão efectuadas logo após o encerramento das urnas e presididas pela Mesa da Assembleia, podendo ser fiscalizadas pelos delegados das listas.4. Uma vez concluídas as operações de escrutínio, deverá o Presidente da Mesa proclamar os resultados. Artigo 14º (Acta)1. Após cada acto eleitoral será elaborada pela Mesa a acta das operações de votação e apuramento, da qual constarão expressamente:a) Os nomes dos membros da Mesa e dos delegados das listas, caso existam;b) O local da Assembleia de voto, a hora do seu início e a hora de abertura e de encerramento das urnas;c) As deliberações eventualmente tomadas pela Mesa ou pela Assembleia durante o seu funcionamento;d) O número total de eleitores inscritos e de votantes;e) O número de votos válidos obtidos por cada lista, bem como o de votos brancos e nulos;f) O nome completo dos candidatos eleitos e dos respectivos suplentes;g) O número de reclamações e protestos apresentados, os quais serão apensos à acta;h) Quaisquer ocorrências que a Mesa julgue dever mencionar.2. Até ao décimo dia seguinte ao da eleição, a Mesa remeterá cópia da acta, assinada por todos os seus membros presentes, para a Mesa e Comissão Política do órgão imediatamente superior e para o Secretário Geral da JpD, sob pena da Assembleia Eleitoral não produzir os seus efeitos. Artigo 15º (Mandato)Os órgãos electivos de âmbito distrital e de secção terão a duração de dois anos, sendo de um ano o mandato dos órgãos de núcleo da JpD. Artigo 16º (Preenchimento de vagas)1. As vagas ocorridas em qualquer orgão de natureza electiva são preenchidas pelos candidatos suplentes da lista respectiva, segundo a ordem de precedência.2. A perda de mandato de qualquer órgão previsto neste Regulamento, do Presidente de um órgão executivo ou da maioria dos membros em efectividade de funções de qualquer orgão de natureza electiva cujas vagas não possam ser preenchidas pelo recurso à regra estabelecida no número anterior, determinam a convocação de novas eleições para os órgãos em causa. Artigo 17º (Impugnações)1. As impugnações de actos eleitorais e as decisões que sobre as mesmas venham a ser tomadas, regem-se pelas regras e produzem os efeitos previstos no artigo 34.º dos Estatutos Nacionais da JpD.2. Têm legitimidade para impugnar qualquer acto eleitoral os respectivos candidatos, conjunta ou individualmente, bem como qualquer militante com capacidade eleitoral no acto eleitoral em questão.3. A participação numa votação não impede os interessados de, nos termos estatutários, impugnarem um acto eleitoral. Artigo 18º (Interpretação e casos omissos)A integração de lacunas, bem como a resolução das dúvidas suscitadas pela interpretação de qualquer norma do presente regulamento, far-se-á recorrendo, em primeiro lugar, à analogia das disposições dos Estatutos Nacionais, em segundo lugar ao normativo do MpD e em terceiro lugar ao subsídio da lei geral. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 19º (Aprovação e publicação)O presente regulamento será publicado no jornal, no prazo máximo de vinte dias contados da data da sua aprovação. Artigo 20º (Entrada em vigor)O presente regulamento, entra em vigor com a sua publicação. Artigo 21º (Norma Revogatória)O presente regulamento, revoga todas as normas constantes de anteriores regulamentos eleitorais de âmbito distrital ou local. Artigo 22º (Norma Excepcional)A prorrogação dos mandatos prevista no número 4 do Artigo 113º dos Estatutos Nacionais da JpD cessa 45 dias após a entrada em vigor do presente regulamento
Regulamento Interno da CPS da JpD São Vicente
TÍTULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Artigo 1º (Sede) A Sede Concelhia da JpD situa-se na Rua em Monte Sossego Artigo 2º (Órgãos locais) São Órgãos Locais: Plenário de Secção; A Comissão Política de Secção. Artigo 3º (Reconhecimento e existência da Secção) O reconhecimento da Secção de Almeirim pressupõe a existência de, pelo menos, 20 militantes inscritos. A Secção poderá compreender a existência de Núcleos Residenciais, constituídos por um número mínimo de 10 militantes inscritos na área da respectiva Freguesia. Artigo 4º (Secção Residencial) A organização de base residencial da JpD assenta na Secção. A área de circunscrição da Secção corresponde ao Concelho de São Vicente. Artigo 5º (Finanças) Para cumprimento do disposto na Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, as Comissões Políticas de cada escalão são responsáveis pela prestação de contas à Comissão Política do escalão imediatamente superior, de acordo com as normas internas previstas no Regulamento Financeiro. Artigo 6º (Imprensa) A JpD poderá promover boletins informativos com distribuição interna e ou externa, desde que sejam informados o Conselho Nacional e a Comissão Política Nacional. TÍTULO II DOS MEMBROS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES Artigo 7º (Direitos Fundamentais dos membros da CPS) São direitos fundamentais dos membros da CPS: Apresentar projectos de regulamento, resoluções e moções por escrito; Apresentar propostas de alteração de textos em discussão e/ou aprovados anteriormente; Participar nas discussões e votações bem como apresentar declarações de voto, oralmente ou por escrito; Requerer elementos, informações e publicações que considere úteis no desempenho das suas funções de militante; Fazer requerimentos; Apresentar reclamações, protestos e contra-protestos; Apresentar votos e moções de louvor, censura, congratulação, protesto ou pesar; Propor recomendações para a criação de serviços e comissões especializadas, necessárias ao exercício dos órgãos locais ou para serviço público; Apresentar direito de resposta quando visados eticamente em reunião da CPS. Artigo 8º (Deveres Fundamentais dos membros da CPS) São deveres fundamentais dos membros da CPS: Participar nas actividades da JpD; Guardar lealdade às linhas programáticas, respeitar os Estatutos e demais directrizes da JpD, bem como o programa do MPD; Contribuir para a difusão dos ideais defendidos pela JpD e para o alargamento do campo de influências da organização servindo de elo de ligação entre a JpD e a juventude cabo-verdiana; Desempenhar os cargos e funções para que sejam designados; Respeitar a dignidade dos órgãos locais e dos restantes militantes; Observar a ordem e a disciplina fixadas nos Estatutos e no presente regulamento e acatar a autoridade de quem Preside à reunião; Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e prestígio dos trabalhos da reunião e, em geral, para a boa imagem da JpD; Guardar sigilo sobre matérias de particular importância para a JpD e ainda não públicas. Artigo 9º (Exercício de Direitos e Cumprimento de Deveres) O exercício de direitos e o cumprimento de deveres nos termos dos artigos anteriores é pessoal, indelegável e intransmissível. CAPÍTULO II FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Artigo 10º (Responsabilidade da CPS) A CPS é politicamente responsável perante o órgão de Assembleia que a elegeu, devendo, com regularidade, prestar-lhe Contas da sua actuação. O órgão de Assembleia poderá demitir a CPS que elegeu, a todo o tempo, mediante a apresentação de uma proposta nesse sentido, em sessão extraordinária expressamente convocada para o efeito. A proposta deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros presentes na referida sessão, desde que superior a um terço dos membros efectivos do órgão. Artigo 11º (Continuidade das Reuniões) As reuniões não podem ser interrompidas, salvo decisão do Presidente, para os seguintes efeitos: Intervalos; Restabelecimento da ordem;
Artigo 12º (Quórum) A Comissão Política de Secção só poderá deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros em efectividade de funções ou deliberar com qualquer número de presenças, 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião. Artigo 13º (Deliberações) Serão obrigatoriamente tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas. Sempre que se registar empate em qualquer votação não secreta, o presidente poderá exercer voto de qualidade. Cada membro terá direito a um voto não sendo admitidas delegações de voto. Artigo 14º (Impugnações) Todos os actos praticados por órgãos da JpD ou pelos respectivos titulares, em violação do disposto na Lei, nos Estatutos, ou nos respectivos regulamentos devidamente aprovados, poderão ser anulados ou declarados nulos pelo Conselho de Jurisdição no caso competente. Artigo 15º (Gabinete de Estudos e Comissões Especializadas) Poderão formar-se, sob a orientação da CPS Gabinetes de Estudos e Comissões Especializadas. Artigo 16º (Secretariados executivos) Com funções meramente administrativas, poderá a CPS, criar secretariados executivos com o máximo de 3 membros. Artigo 17º (Estrutura Autárquica) A Estrutura Autárquica da JpD, designada por Jovens Autarcas Democratas (JAD), tem como funções, coordenar, desenvolver e formar as actividades dos autarcas da JSD em efectividade de funções. CAPÍTULO III DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA Artigo 18º (Definição) A Comissão Política de Secção - CPS - é o órgão representativo de direcção política permanente das actividades da JPD, a nível de Secção de São Vicente. Artigo 19º (Competência) Compete à Comissão Política de Secção: Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação da JpD tendo em conta a estratégia política aprovada nos órgãos de escalão superior e no Plenário de Secção e definir a posição da JpD perante os problemas concretos do respectivo âmbito; Organizar e coordenar os núcleos da JpD da respectiva secção; Admitir ou recusar novos militantes, nos termos dos Estatutos Nacionais da JpD; Elaborar anualmente o respectivo orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas a enviar, depois de aprovados em Plenário de Secção, à CPN respectiva; Eleger os representantes de Secção à CPS do MPD, bem como os seus suplentes, de entre os seus membros; De um modo geral, contribuir a nível de Secção, para a expansão e consolidação da JpD, nomeadamente, promovendo encontros e debates para militantes e futuros aderentes; Requerer a convocação do Plenário de Secção; Exercer as competências que lhe forem delegados pelo Plenário de Secção; Propor as listas de candidatura aos órgãos das Autarquias Locais ao Plenário de Secção, bem como apoiar a acção dos militantes eleitos para os órgãos das Autarquias Locais; Impulsionar e coordenar a actividade da JpD a todos os níveis sem prejuízo das actividades específicas dos órgãos competentes; Nomear os Secretários executivos, num máximo de três; Nomear o Director do Gabinete de Estudos de Secção e os seus restantes membros; Ratificar a indicação dos membros das Coordenadoras da CDES; Aprovar o seu Regulamento Interno. Criar e manter página na Internet; Guardar toda a correspondência (cartas, faxes e e-mail) enviada e recebida para que seja fiscalizada pelos militantes; Dar execução às directrizes dos órgãos distritais e nacionais; Velar pelo bom funcionamento de toda a actividade da JpD, nomeadamente promovendo todas as iniciativas que visem atingir os objectivos da Organização. Artigo 20º (Composição) A CPS é composta por um Presidente, um ou mais Vice-Presidentes, um Secretário e Vogais, num total compreendido entre um número mínimo de 5 e um número máximo de 11 membros efectivos eleitos de 2 em 2 anos em Plenário de Secção por lista fechada e método maioritário. A CPS terá obrigatoriamente um responsável pelo Ensino Secundário e universitário, designado de entre os seus membros, na área de circunscrição da Secção. Participam, por inerência, nas reuniões da CPS, sem direito a voto, os membros da JpD, eleitos para órgãos locais no Concelho de São Vicente desde que sejam militantes da JpD. Artigo 21º (Reuniões) A CPS reúne ordinariamente todas as semanas, e em sessão extraordinária sempre que o Presidente a convocar por sua iniciativa, ou a requerimento de 1/3 dos seus membros, ou da CPN. A CPS reunir-se-á ordinariamente todos os (Sábados às 14 horas) na Sede Concelhia. Não haverá a reunião definida no nº anterior se no mesmo dia estiver convocado o Congresso do MPD, o Congresso da JPD, o Plenário de Secção ou 2/3 dos membros tenham manifestado, com o mínimo de 24horas de antecedência, não puderem comparecer. Todas as reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por escrito com a antecedência mínima de 2 dias. As convocatórias serão enviadas a cada um dos membros da CPS e esta será ainda afixada em lugar bem visível da Sede. Artigo 22º (Presidente) O Presidente da CPS tem como funções: Representar a JpD; Presidir às reuniões da CPS dirigindo os seus trabalhos; Convocar as reuniões da CPS por iniciativa própria fixando a ordem de trabalhos ou a pedido de um dos membros da CPS fixando nesse caso a ordem dos trabalhos ouvido o requerente; Por à votação e discussão as propostas e moções admitidas; Por à votação imediata os requerimentos admitidos; Manter a ordem das reuniões podendo para tal, conceder e retirar a palavra aos membros da CPS e demais intervenientes; Julgar as justificações de faltas dos membros da CPS; Em geral assegurar o cumprimento do presente regulamento e acatar as decisões do Plenário; Apresentar publicamente a posição da JpD perante os problemas de política geral; Elaborar e submeter à CPS o orçamento e Contas da JpD. Artigo 23º (Vice-Presidente) Compete aos Vice-Presidentes: Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; Apoiar permanentemente e activamente o Presidente da CPS no desempenho das suas funções; Desempenhar as demais funções para que sejam designados. Artigo 24º (Secretário) Compete ao Secretário: Coordenar e dirigir o secretariado executivo da CPS e demais serviços administrativos; Secretariar as reuniões da CPS através do registo das presenças de modo a verificar o quórum, efectuando as leituras indispensáveis durante as reuniões, tomando nota das deliberações; Após as reuniões deverá lavrar a respectiva acta se assim for decidido em maioria pela CPS; As actas deverão ser elaboradas em folhas A4, escritas à máquina ou em programa de processamento de texto, sendo posteriormente coladas no livro de actas e rubricadas com tinta azul no canto superior direito pelo secretário e pelo Presidente. Artigo 25º (Secretários Executivos) O Secretário poderá ser apoiado, no exercício das suas funções, pelos Secretários Adjuntos, neles podendo delegar competências. Artigo 26º (Observadores) Os indivíduos alheios à CPS poderão assistir às suas reuniões assumindo o estatuto de observadores. Os observadores só poderão usar da palavra por solicitação dos membros da CPS quando a mesma intervenção venha ajudar na continuidade dos trabalhos. Os observadores não têm direito a voto nem a qualquer manifestação de apoio ou desagrado que perturbe o normal funcionamento da reunião. Artigo 27º (Participação nos órgãos) Os membros das Comissão Política de Secção de São Vicente podem participar, sem direito de voto, nas reuniões das Comissões Políticas de Núcleo, bem como nos respectivos Plenários. É imutável, no decurso de uma reunião da CPS, a qualidade em que cada membro inicia a participação. Artigo 28º (Conselhos de Opinião) Sem prejuízo da competência do respectivo órgão, a Comissão Política pode instituir Conselhos de Opinião de carácter consultivo, abertos a cidadãos independentes, tendo como objectivo essencial a análise e o debate de todas as questões de interesse público. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 29º (Revisão do Regulamento) As propostas de alteração do regulamento só serão admitidas quando subscritas por 3 membros da CPS/JpD ou de um órgão estatutariamente superior em sessão convocada expressamente para o efeito. As propostas de alteração só poderão ser aprovadas por maioria de 4/5 dos membros da Comissão Política de Secção. Artigo 30º (Integração de Lacunas) A integração de lacunas, bem como a resolução das dúvidas suscitadas pela interpretação de qualquer norma regulamentar, far-se-á recorrendo, em primeiro lugar, à analogia das disposições do presente regulamento, em segundo lugar aos Estatutos da JpD, em terceiro lugar aos Estatutos do MPD e em quarto lugar ao subsídio da lei geral.
Artigo 31º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação em reunião da CPS. No prazo de 15 dias após a aprovação do presente Regulamento, a Comissão Política deve apresentar ao Plenário de Secção o presente Regulamento para que este o ratifique.
Agenda
Temos como grandes objectivos para o mandato:
- Newsletter mensal: Com o intuito de ser elaborado mensalmente pelo responsável de cada pelouro (o assunto será apenas de um dos pelouros e alternando mensalmente por cada um) sendo discutido em reunião da CPS antes da saída de cada notícia. - Elaboração de 4 em 4 meses de uma campanha de alerta virada para os problemas do Concelho, tendo por base chamar a atenção para os problemas Sociais, Económicos, Saúde, Educação e Culturais no Concelho. - Organização de Conferências / Debates - Formação Autárquica e Política... - Comemoração do Aniversário da JPD com a elaboração de uma festa; - Actualização do site da JPD na INTERNET; - Continuação da angariação de novos militantes na JPD; - Colaboração com a CP / JPD Nacional; - Colaboração com a CPS do MPD de São Vicente; - Assessoria aos eleitos locais que pertencem a JPD; - Promoção de Eventos Sociais; - Dinamização do espaço da sede da JPD
Notícias
26 Jul, 13:32h Candidato à presidência da JpD reúne-se com jovens do MINDELO
MIGUEL MONTEIRO APRESENTA LINHAS MESTRAS DA SUA CANDIDATURA O candidato à presidência da JpD, reuniu-se ontem, ao final da tarde, com cerca de vinte jovens sanvicentinos para apresentar as linhas mestras da sua candidatura mas, acima de tudo, recolher as contribuições dos jovens locais para a Juventude para a Democracia. Reorganização de estruturas, capacidade de angariação de fundos e agenda política independente de outros intervenientes são os pilares da candidatura de Miguel Monteiro Mindelo, 26 de Julho - Recolher subsídios, sugestões e ideias foi o objectivo do encontro de ontem entre Miguel Monteiro e jovens de São Vicente. O candidato à presidência da JpD, reuniu-se ontem, ao final da tarde, com cerca de vinte jovens sanvicentinos para apresentar as linhas mestras da sua candidatura mas, acima de tudo, recolher as contribuições dos jovens locais para a Juventude para a Democracia. Durante o encontro, Miguel Monteiro referiu que um dos objectivos da sua candidatura é a reorganização das estruturas da JpD, quer a nível nacional quer a nível regional. “As estruturas regionais têm que ter a capacidade de planeamento, concepção, publicitação e realização das suas actividades sem terem que depender da estrutura nacional.” Explica o candidato. Outro objectivo desta candidatura, segundo Miguel Monteiro prende-se com a capacidade de obtenção de meios e fundos para realização das suas actividades. O candidato defende que a JpD, a nível nacional e regional, deve tentar angariar o máximo de meios e fundos junto de empresas e outros colaboradores deixando uma pequena parte do financiamento de actividades para o partido. “Até pela nova dinâmica que as últimas eleições autárquicas trouxeram, pelo menos a nível do MpD, julgo que muitos empresários estão disponíveis para fazerem contribuições.” Refere Miguel Monteiro que apresenta como terceira linha orientadora da sua candidatura a promoção de uma agenda política independente da agenda política de outros intervenientes nacionais. Miguel Monteiro indica que além destes três pilares da sua candidatura, está completamente disponível para receber opiniões, sugestões e subsídios que possam contribuir para uma maior credibilização da JpD, quer junto do partido, quer junto dos jovens e da população em geral. Miguel Monteiro fez ainda referência ao blogue da sua candidatura na Internet onde quem desejar pode deixar o seu contributo para a candidatura.
São Vicente: César Fortes substitui Emerson Gomes à frente da JpD
2008-08-26 12:58:43 Mindelo, 26 Ag. (Inforpress) - César Fortes, 32 anos, substitui desde este sábado, 23, Emerson Gomes na liderança da Comissão Política (CP) da concelhia de São Vicente da Juventude para a Democracia. Apesar de a assembleia da JpD ter acontecido no sábado, só esta manhã César Fortes apresentou à Imprensa os nomes que formam a CP, no seu conjunto renovado na ordem dos 99 por cento com relação à direcção anterior. O novo presidente da JpD São Vicente disse que a CP é multidisciplinar, portadora de conhecimentos e capaz de promover mudanças e uma autêntica revolução das mentalidades. César Fortes quer reactivar núcleos e criar outros, promover colóquios, plenários temáticos, actividades sócio-culturais e uma investida junto de estudantes secundários e universitários de forma a trazê-los para a política activa. A nova CP é composta por César Fortes, que a preside, Nelson Monteiro, Rogério Santos, Silesa Pires, Vanda Gomes, Silvestre Évora, Zacarias Delgado, Roni Cleiton, Maria de Fátima Silva, Cleidir Lizardo, Salete Rocha e Vânia Baía. AT Inforpress/Fim
ELÍSIO FREIRE CAUSTICA POLÍTICA ECONÓMICA DO GOVERNO
Sobe de tom a crítica do MpD ao Governo de Neves. Os ventoinha arrasam a política económica do Executivo: aparentemente, o maior partido da Oposição, enquanto acelera movimentações no terreno aposta em demolir a governação PAICV – as eleições são daqui a menos de três anos e as óbvias dificuldades do Governo vão ser exploradas Praia, 2 Outubro - Violenta e cáustica crítica ao Governo PAICV foi hoje feita em conferência de imprensa pelo líder parlamentar do MpD, Fernando Elíseo Freire. O Governo de José Maria Neves está “esgotado, sem ideias e sem capacidade de motivar a nação e introduzir inovação na actividade governativa”, disse o parlamentar ventoinha que, para fundamentar a sua crítica se reportou ao relatório do Banco Mundial “Doing Business”, om qual, segundo ele, “prova claramente que o governo não reforma, mas faz propaganda, não inova, mas repete processos sem solução adequada. Cabo Verde caiu seis posições, ocupando agora a posição 143 num total de 181 países. Esta situação é fruto de um governo sem ideias. De um governo que falhou nas principais reformas”. Sintomático do que está a ser a subida de tom da Oposição MpD foi a elencagem de pontos feita por Elísio Freire: “O governo falhou na reforma da administração pública, na reforma do sector da energia, falhou na promoção de micro e pequenas empresas, falhou na diversificação da economia do país, falhou na estabilidade dos preços e falhou na reforma do mercado de trabalho”. E apontando: “Temos uma taxa de desemprego de 22%. Onde 41% dos jovens estão no desemprego. No meio urbano 46,2% dos jovens estão no desemprego. A inflação em Agosto atingiu os 6,1%, valor mais alto dos últimos 10 anos. O sector do turismo começa a dar sinais preocupantes de quebra de dinâmica devido não só a crise internacional mas acima de tudo a um ambiente institucional hostil às empresas, falta de coordenação estratégica entre os diferentes actores, custos de factores elevados e à falta de cooperação entre o poder central e local”. E o Governo, para se desculpar do falhanço, não pode escudar-se com a situação internacional. Porque, no dizer do líder parlamentar ventoinha, “não há crise internacional que justifique a dificuldade na criação e abertura de uma empresa; não há crise internacional que justifique uma legislação laboral desadequada e ultrapassada, que em vez de promover o emprego e a competitividade promove o desemprego e a perda de competitividade; não há crise internacional que justifique uma enorme dificuldade na obtenção de crédito, num ambiente institucional hostil ás empresas; não há crise internacional que justifique o abandono das micro e pequenas empresas; não há crise internacional que justifique a não criação do “cluster” do turismo; não há crise internacional que justifique a crise de energia e água; não há crise internacional que justifique o aumento do abandono escolar, da diminuição da igualdade de oportunidades entre os cidadãos e entre as ilhas; não há crise internacional que justifique a perda de poder de compra dos cabo-verdianos” Na contundente crítica de Elísio, “o governo parou no tempo confiando apenas na propaganda. Hoje estamos todos a pagar os custos da demagogia e publicidade enganosa”. “O governo está desorientado, ora anuncia criação de taxas, ora anuncia diminuição de impostos, ora anuncia fim de subsídios, ora anuncia subsídios para a ELECTRA”. O líder parlamentar do MpD, depois de desfiar as linhas da política ventoinha para o sector económico, passou a anunciar que o seu partido vai propor no próximo Orçamento de Estado a eliminação do IVA sobre o gás, electricidade, água e fuel e diminuição dos direitos de importação sobre o arroz. ELÍSIO ESCREVE A FIALHO SOBRE A ELECTRA Também hoje se tornou conhecido que Fernando Elísio enviou uma carta à ministra Fátima Fialho sobre a situação da ELECTRA, na qual solicitou informações precisas a respeito do valor da dívida do Estado, das empresas e dos particulares para com a ELECTRA, o montante da dívida da empresa para com as petrolíferas (Enacol e Shell) e qual o valor que se pensa arrecadar com a taxa de iluminação pública. Elísio questionou também a ministra se existe algum estudo sobre este assunto e, havendo, que o mesmo seja facultado ao MpD.
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